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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10661-43.2018.5.18.0014

Nulidade da citação: litigância de má-fé

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da citação
  • Litigância de má-fé
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Citação
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA CITAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA DO ART. 467 DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4o, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Litigância de Má-Fé; Citação; Cerceamento de Defesa

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