TSTAg-AIRR 10661-43.2018.5.18.0014
Nulidade da citação: litigância de má-fé
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Litigância de má-fé
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Citação
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA CITAÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MULTA DO ART. 467 DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4o, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Litigância de Má-Fé; Citação; Cerceamento de Defesa