TSTAIRR 81500-22.2009.5.04.0201
Reserva matemática: preclusão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reserva matemática
- Preclusão
- Apuração das custas na fase de execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS). 1. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão se divisa ofensa aos arts. 195, § 5°, e 202, caput e §§ 1°, 2° e 5°, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2° do art. 896 da CLT, tendo em vista a conclusão de preclusão, na medida em que a ora agravante, intimada da conta apresentada nos autos pelo contador ad hoc , manteve-se silente, sem manifestar impugnação. 2. APURAÇÃO DAS CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada busca debater, em sede de execução de sentença, a apuração das custas na fase de execução. Entretanto, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa ao dispositivo constitucional elencado como violado. Com efeito, a alegação de afronta ao inciso II do art. 5º da CF não poderia resultar em conhecimento do recurso de revista interposto em execução de sentença, pois dispõe acerca de princípios-normas constitucionais. Assim sendo, incide sobre a hipótese a orientação fixada na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos