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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10861-61.2019.5.03.0134

FGTS: parcelamento do recolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo em agravo de instrumento, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Execução Previdenciária

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