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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.564.437

Execução: leilão designado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEILÃO DESIGNADO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. TEMA 961/STF. STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.

1. É assente no STF o entendimento de que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização. A garantia da impenhorabilidade é indisponível e não cede ante gravação do bem com hipoteca. Precedente.

2. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo na hipótese em que dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Precedente.

3. No caso, o Tribunal de origem, mesmo reconhecendo que os imóveis rurais contritos possuem a área total inferior ao limite de 4 (quatro) módulos fiscais do Estado, afastou a impenhorabilidade sob o singelo fundamento de que teria havido renúncia do requerente quando ofereceu os imóveis à penhora, o que desafia a jurisprudência consolidada sobre o tema.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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