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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 765-13.2020.5.05.0193

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA. FRAUDE RECONHECIDA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, afastou a responsabilização subsidiária da Administração Pública fundada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas ou exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização. No caso , contudo, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a existência de fraude na contratação por intermédio de cooperativa, ao registrar que esta atuava como mera fornecedora de mão de obra, sem efetiva participação do trabalhador na vida associativa ou nos resultados da entidade, estando presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Diante das premissas fáticas fixadas pela Corte de origem, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, resta caracterizado o distinguishing em relação às teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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