TSTAg-AIRR 0012328-31.2021.5.15.0018
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Regularização posterior
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da Reclamada não foi conhecido pela Autoridade local ante a irregularidade de representação constatada, eis que subscrito por advogado com cujo mandato havia expirado e não continha previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda. Com efeito, esta Corte Superior é firme no sentido de que a irregularidade de representação processual oriunda de instrumento de mandato com prazo de validade expirado equivale à completa ausência de poderes para atuar, não sendo possível a abertura de prazo para a regularização do vício. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator