TSTRRAg 20151-18.2018.5.04.0002
I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –indenização por danos morais coletivos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- II –recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –tutela inibitória
- Valor Arbitrado
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas ou mesmo a ocorrência de violação destas para concessão da tutela inibitória preventiva. Basta a existência de indícios do ilícito para a formação do juízo de probabilidade de ocorrência de danos futuros, o que autoriza a concessão da tutela requerida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a tutela inibitória requerida, a fim de determinar que a reclamada cumpra as obrigações de fazer elencadas na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada obrigação descumprida.
Indexação
Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)