TSTAg-AIRR 1000237-22.2021.5.02.0706
Execução: verbas rescisórias
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Verbas rescisórias
- Multa do FGTS
- Discussão acerca do cálculo homologado
- Impossibilidade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. 2.MULTA DO FGTS. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO HOMOLOGADO. IMPOSSIBILIDADE . COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Saldo de Salário