TSTAg-AIRR 903-77.2022.5.09.0005
Execução de sentença: bloqueio de créditos futuros da terceira embargante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Bloqueio de créditos futuros da terceira embargante
- Violação do art. 5º, liv e lv, da CF não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE CRÉDITOS FUTUROS DA TERCEIRA EMBARGANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF na forma elencada pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, diante da ordem de bloqueio de créditos futuros da terceira embargante, oriundos de repasse de operadora de cartões de crédito. Ocorre que foram demonstradas nos autos premissas fáticas que não podem ser alteradas nesta Corte Superior, quais sejam que o comprovante de pagamento, efetuado por meio de cartão de crédito, demonstra que consta o CNPJ da ora agravante como beneficiária do crédito pago por cliente à executada; que os sócios da executada e da terceira embargante, ora agravante, têm o mesmo sobrenome, além de serem patrocinadas pelo mesmo advogado; que ficou configurada confusão patrimonial e administrativa e atuação conjunta das empresas; e que, além de a agravante não comprovar as alegações de que os valores captados por meio de cartão de crédito têm origem diversa, na verdade, ficou demonstrado que os mencionados valores devidos à executada são destinados à terceira embargante, razão da imaculabilidade dos comandos constitucionais elencados. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimo de fundamentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.