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Jurisprudências

STFARE 1.599.925 ED-AgR

Transferência de aluno entre instituições de ensino superior

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Transferência de aluno entre instituições de ensino superior. Preenchimento dos requisitos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise de legislação infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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