STFARE 1.599.925 ED-AgR
Transferência de aluno entre instituições de ensino superior
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Transferência de aluno entre instituições de ensino superior
- Preenchimento dos requisitos
- Análise de legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Transferência de aluno entre instituições de ensino superior. Preenchimento dos requisitos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise de legislação infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.