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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.145.958

Decisão da presidência: investigação/desconstituição de paternidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Decisão da presidência
  • Investigação/desconstituição de paternidade
  • Decisão de inadmissibilidade incindível
  • Princípio da dialeticidade
  • Instrumentalidade das formas e primazia do mérito
  • Impossibilidade de suprimento de requisitos legais e regimentais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INVESTIGAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM (SÚMULA 283/STF). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO NA HIPÓTESE DE RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. Caracteriza deficiência dialética o agravo em recurso especial que não enfrenta, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o seu recurso especial (Súmula 283/STF).

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo ao recorrente o ônus de impugnar todos os seus fundamentos, não havendo espaço para impugnações genéricas.

4. Princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito não afastam o cumprimento dos requisitos legais e regimentais exigidos para o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. Cabível a majoração de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso não é conhecido e há prévia fixação de honorários na origem.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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