TSTRR 1482-55.2014.5.05.0251
Execução: grupo econômico
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Grupo econômico
- De início, registre-se que o feito encontra-se em fase de execução
- Paquetá calçados ltda
- A matéria não comporta mais debates
- (em recuperação judicial)
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO NA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De início, registre-se que o feito encontra-se em fase de execução. Conforme se observa da decisão regional, foi determinada a inclusão e o redirecionamento da execução contra a segunda executada - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -, ante a configuração de grupo econômico por coordenação com a executada principal. A matéria não comporta mais debates. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o leading case RE 1.387.795, acórdão publicado em 10/12/2025, firmou entendimento consagrado no Tema 1.232 do Ementário de Repercussão Geral de que não se pode direcionar a execução em face de empresa que não tiver participado da lide na fase de conhecimento, admitindo-se, excepcionalmente, a inclusão respectiva se for hipótese de sucessão empresarial ou de abuso de personalidade jurídica. Assim, considerando os termos definidos pela Suprema Corte no Tema 1.232/RG, de eficácia erga omnes e de observância obrigatória, incorreta é a determinação pelo Tribunal a quo de redirecionamento da execução contra a segunda executada, ora agravante, na medida em que a empresa não figurou no polo passivo da demanda na fase de conhecimento, sendo certo não haver notícias de sucessão empresarial ou de hipótese de abuso da personalidade jurídica. Assim, dá-se provimento à revista para excluir da lide a segunda executada - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da lide a segunda executada - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Fase de Execução