TSTRR 0001543-42.2023.5.09.0653
Regime de 12x36: prestação habitual de horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Descaracterização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho em escala 12x36, ainda que previsto em norma coletiva, sendo devidas, como extras, as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. 2. O regime 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de jornada, razão pela qual não incide, na hipótese de sua descaracterização pela prestação habitual de horas extras, a parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, para limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras. 3. De igual modo, não se aplica ao regime 12x36 a disposição contida no parágrafo único do art. 59-B da CLT, por não se tratar de simples regime de compensação de jornada. 4. No caso, o Tribunal Regional, ao concluir pela invalidade do regime 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras, decidiu em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios