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Jurisprudências

STFHC 255.496 AgR

Tráfico de entorpecente e receptação: negativa do benefício previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente e receptação
  • Regime fechado
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de teratologia
  • Fundamentação suficiente
  • Dedicação a atividade criminosa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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