TSTAg-AIRR 101542-35.2016.5.01.0006
Competência da justiça do trabalho –empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho –empresa em recuperação judicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS EMPRESAS DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial