TSTAg-AIRR 10696-66.2019.5.03.0149
Dano moral coletivo: descumprimento reiterado da legislação trabalhista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral coletivo
- Descumprimento reiterado da legislação trabalhista
- Valor da indenização
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Valor Arbitrado; Astreintes