TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000779-84.2022.5.06.0003
Juros de mora: base de cálculo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Juros de mora
- Base de cálculo
- Dedução das contribuições previdenciárias e fiscais
- Inexistência de vícios
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução