TSTAIRR 10389-12.2020.5.03.0074
Execução: decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Base de cálculo e reflexos
- Omissão quanto a temas constantes da revista
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não obstante a decisão proferida pelo Regional não tenha apreciado as matérias relativas aos temas "base de cálculo" e "reflexos", verifica-se que o executado não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte Superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que devem ser aplicados na fase extrajudicial IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, consoante item 6 da ementa do acórdão proferido pelo STF no julgamento da ADC nº 58. Conforme asseverou, " devem prevalecer os critérios adotados pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59/DF, ocorrido em 18/12/2020, se o trânsito em julgado da decisão que determinou a aplicação dos juros por critérios diversos ocorreu posteriormente à referida data ". Nesse passo, não há como divisar violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Preclusão / Coisa Julgada