STJAREsp 3.207.648
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência com presunção relativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência com presunção relativa
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS FÁTICOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita, por concluir que os rendimentos declarados, reservas financeiras e patrimônio indicam capacidade para arcar com custas sem prejuízo do sustento.
2. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada por elementos que evidenciem capacidade econômica para o pagamento das despesas do processo, conforme os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Conclusão em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão de concessão da gratuidade demanda reexame de provas relativas a rendimentos, patrimônio e eventuais despesas essenciais, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.