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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101757-74.2017.5.01.0006

Incorporação de gratificação de função: óbice de natureza processual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Gratificação de Função
  • Correção Monetária
  • Incorporação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Correção Monetária; Incorporação

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