TSTAg-AIRR 10602-30.2019.5.03.0049
Fase de execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Competência da justiça do trabalho
- Falência
- Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT não atendidos. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Verbas Rescisórias; Recuperação Judicial