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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.938.674

Negativa de prestação jurisdicional afastada: acórdão fundamentado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Acórdão fundamentado
  • Enunciado 83/STJ
  • Concursalidade, novação e ilegitimidade passiva
  • Premissas fáticas fixadas na origem
  • Monitória como via de constituição de título

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ENUNCIADO 83/STJ. CONCURSALIDADE, NOVAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MONITÓRIA COMO VIA DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do entendimento do STJ e do Enunciado 83/STJ.

2. As teses de concursalidade, novação e ilegitimidade passiva pressupõem revaloração do conjunto fático-probatório fixado na origem, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

3. A ação monitória visa à constituição de título executivo judicial, não sendo via de execução imediata.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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