TSTAg-EDCiv-AIRR 0100815-20.2021.5.01.0065
Execução: incidência do §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incidência do §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Na hipótese, a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, de maneira que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados pelos agravantes, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa. Incidência do §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator