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Jurisprudências

STJAREsp 3.164.183

Plano de saúde: tutela de urgência para custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e canabigerol

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE CANABIDIOL E CANABIGEROL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. EXCEÇÃO DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento de tutela de urgência em demanda de plano de saúde para custeio, em caráter provisório, de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e canabigerol.

2. Não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, por aplicação analógica da Súmula 735/STF, diante da natureza precária e mutável da decisão.

3. O conhecimento excepcional do apelo nobre, restrito ao exame dos requisitos legais da tutela de urgência sem reexame do conjunto fático-probatório, não se configura quando as razões recursais buscam rediscutir o mérito da obrigação de cobertura do medicamento e reinterpretar normas setoriais e consumeristas.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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