STJAREsp 3.164.183
Plano de saúde: tutela de urgência para custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e canabigerol
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Incidência, por analogia, da súmula 735/STF
- Exceção de cabimento não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE CANABIDIOL E CANABIGEROL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. EXCEÇÃO DE CABIMENTO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reformar acórdão que manteve o indeferimento de tutela de urgência em demanda de plano de saúde para custeio, em caráter provisório, de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e canabigerol.
2. Não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, por aplicação analógica da Súmula 735/STF, diante da natureza precária e mutável da decisão.
3. O conhecimento excepcional do apelo nobre, restrito ao exame dos requisitos legais da tutela de urgência sem reexame do conjunto fático-probatório, não se configura quando as razões recursais buscam rediscutir o mérito da obrigação de cobertura do medicamento e reinterpretar normas setoriais e consumeristas.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.