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Jurisprudências

TSTAIRR 0000388-88.2022.5.11.0101

Ausência de requerimento de auxílio-doença acidentário

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de requerimento de auxílio-doença acidentário
  • Não configuração de limbo previdenciário
  • Salários durante o período de incapacidade
  • Responsabilidade pelo pagamento
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE INCAPACIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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