STJAgInt no AREsp 2.815.854
Reconhecimento de união estável post mortem: revisão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Reconhecimento de união estável post mortem
- Revisão
- Inovação em agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ART. 1723 DO CC. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao cumprimento do ônus da prova quanto à existência da união estável ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.