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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.198.081

Violação do art. 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Anulação do acórdão integrativo
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ENFRENTAR TESES JURÍDICAS EXPRESSAMENTE SUSCITADAS E POTENCIALMENTE RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, sendo desnecessário o exame individualizado de todos os argumentos deduzidos.

2. Configura-se, contudo, negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixa de apreciar tese jurídica oportunamente suscitada, cujo enfrentamento se revela necessário ao exaurimento da prestação jurisdicional e potencialmente apto a influenciar a solução da controvérsia.

3. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração mediante fundamentação genérica, sem enfrentar a alegação de que a aplicação do Tema n. 28 da repercussão geral pressuporia o exame prévio das questões suscitadas pela Fazenda Nacional acerca da própria possibilidade jurídica da execução, circunstância que, segundo a recorrente, impediria o reconhecimento de parcela incontroversa apenas com fundamento nos cálculos apresentados subsidiariamente.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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