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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.073.955

Taxa selic: juros e correção monetária

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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