STJAREsp 2.836.255
Impenhorabilidade de bem de família: nulidade do acórdão recorrido
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Impenhorabilidade de bem de família
- Nulidade do acórdão recorrido
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A omissão do Tribunal de origem em apreciar a alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, suscitada nas contrarrazões de apelação e reiterada em embargos de declaração, configura nulidade do acórdão recorrido, por se tratar de questão relevante para o deslinde da controvérsia.
2. A configuração de omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) ausência de pronunciamento do tribunal de origem sobre o tema; (ii) oposição de embargos de declaração; (iii) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (iv) relevância da questão para a solução da controvérsia.
3. No caso concreto, a recorrente preencheu os requisitos para o reconhecimento da omissão, sendo necessário o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel.
4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação da alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.