TSTAg-AIRR 647-17.2017.5.09.0133
Interposição sob a égide da lei 13.467/17: horas extras e turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei 13.467/17
- Horas extras e turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Compensação de jornada
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral e material e doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . 1. HORAS EXTRAS E TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E DOENÇA OCUPACIONAL . TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACORDÃO NA SUA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA . Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição na íntegra dos tópicos do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado