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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 647-17.2017.5.09.0133

Interposição sob a égide da lei 13.467/17: horas extras e turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/17
  • Horas extras e turnos ininterruptos de revezamento
  • Intervalo intrajornada
  • Compensação de jornada
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano moral e material e doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . 1. HORAS EXTRAS E TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E DOENÇA OCUPACIONAL . TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS DO ACORDÃO NA SUA ÍNTEGRA E SEM DESTAQUES . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA . Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição na íntegra dos tópicos do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado

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