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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1282-54.2018.5.08.0015

Astreintes: descumprimento da obrigação de fazer

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFICIÁRIO DA MULTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . PARCELA EXTRA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. DESFUNDAMENTADO. Registro que, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, verifica-se que os arts. 61, § 1º, II, "a", e 167, X, da CF não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos (pagamento de Parcela Extra aos Agentes Comunitários de Saúde decorrente de decisão judicial transitada em julgado), motivo pelo qual é inviável a sua análise. Ademais, em que pese de o agravante mencionar que "a coisa julgada formada a partir da interpretação da decisão coletiva que originou tal execução, é inconstitucional, porquanto cria vantagem indevida para servidor público ao arrepio do ato normativo específico", não aponta violação do art. 5º, XXXVI, da CF, razão pela qual é inviável o processamento do recurso, pois desfundamentado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇA SALARIAL . REFLEXOS SOBRE FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. Com efeito, verifica-se que não houve impugnação quanto aos reflexos da diferença salarial sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência; Juros de Mora

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