TSTAg-RR 11134-08.2021.5.15.0111
Competência material da justiça do trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PLANO DE SAÚDE "NOVO FEAS"– PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO E DE ADESÃO À CASSI A decisão agravada observou os artigos 932, V, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios