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Jurisprudências

TSTAg-RR 11134-08.2021.5.15.0111

Competência material da justiça do trabalho

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PLANO DE SAÚDE "NOVO FEAS"– PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO E DE ADESÃO À CASSI A decisão agravada observou os artigos 932, V, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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