TSTAg-AIRR 0011113-91.2024.5.03.0036
Indenização por danos morais: ambiente de trabalho degradante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Ambiente de trabalho degradante
- Ausência de sanitários
- Valor arbitrado
- R$ 25.000,00
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. VALOR ARBITRADO. R$ 25.000,00. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso, não sendo este o caso dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator