STJAgInt no AREsp 2.998.153
Compra e venda de veículo: inexistência de relação de consumo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Compra e venda de veículo
- Inexistência de relação de consumo
- Ausência de comprovação de vício oculto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a aplicabilidade da legislação consumerista, ao fundamento de que se trata de compra e venda celebrada entre pessoas físicas, que, no caso, não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de produtos ou serviços. Concluiu, ainda, que não foi demonstrada a existência de vício oculto no veículo adquirido.
2. A modificação desse entendimento, quanto à inexistência de relação de consumo e à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.