TSTAg-RR 11675-06.2020.5.15.0037
Competência em razão do lugar: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Competência em razão do lugar
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
- Competência Territorial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição integral do acórdão recorrido no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência Territorial