STFARE 1.525.114 AgR-ED
Danos ambientais: área de preservação permanente
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Danos ambientais
- Área de preservação permanente
- Condenação em honorários advocatícios
- Impossibilidade
- Ausência de má-fé
Ementa
embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ação civil pública. danos ambientais. área de preservação permanente. condenação em honorários advocatícios. impossibilidade. ausência de má-fé. art. 18 da lei n. 7.347/1985. embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a negativa de provimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão agravado em relação à discussão acerca da condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. Incabível a condenação em honorários advocatícios em sede de ação civil pública, salvo comprovada má-fé, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/1985.
4. Não havendo nos autos da ação civil pública notícia acerca da má-fé da Embargante, inaplicável sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao recurso extraordinário, especificamente no tocante à exclusão da condenação da parte em honorários advocatícios sucumbenciais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário especificamente para excluir a condenação da parte em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.