TSTAg-RRAg 0101670-48.2017.5.01.0482
Matérias objeto do recurso de revista: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Matérias objeto do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Ônus de prova do tomador dos serviços
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-RRAg - 0101670-48.2017.5.01.0482, em que é AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e são AGRAVADO OSEAS DE SOUZA ANDRADE JUNIOR e U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Em decisão monocrática, neguei provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada da PETROBRAS no tema “Terceirização. Ente público. Data de encerramento do contrato de trabalho”, não conheci do seu recurso de revista no tema “Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova” e não conheci do Recurso de revista da Reclamada UTC ENGENHARIA no tema “Multa do art. 467 da CLT”. Contra tal decisão, a PETROBRAS interpõe o presente agravo interno exclusivamente quanto ao tema “Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova”. Intimada para se manifestar sobre o recurso, a parte agravada não apresentou razões. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de agosto de 2023. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator