STJREsp 1.999.674
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
- Não inclusão da multa de 10%
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DA MULTA DE 10%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a correção monetária dos honorários arbitrados em percentual sobre o valor da causa desde o ajuizamento, aplicou a multa do art. 523, § 1º, do CPC por ausência de pagamento voluntário e incluiu a multa na base de cálculo dos honorários executivos, rejeitando impugnação por excesso de execução.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido negativa de prestação jurisdicional por omissão acerca da aplicação do art. 523, § 1º, do CPC; (ii) os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC deveriam incidir apenas sobre o valor do débito, sem a multa; (iii) subsiste excesso de execução por erro aritmético; (iv) haveria enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/2002) na forma de cálculo adotada.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado enfrenta os pontos centrais devolvidos e rejeita, em embargos, inovação de tese não ventilada oportunamente, ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC).
4. Os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC incidem sobre o valor da dívida executada, sem inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação no prazo legal, vedada a soma da multa à base de cálculo dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
5. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.