TSTAIRR-RRAg 836-09.2018.5.21.0009
Fase de execução: conta de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Conta de liquidação
- Atualização de valores
- Taxa selic sobre contribuição previdenciária
- Multa prevista no art. 467 da CLT
- Litigância de má fé óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional de Hora Extra; Correção Monetária