STJAgInt no AREsp 763.997
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Empregado da cef
- Procurador
- Aposentado
- Serviço de assistência e seguro social dos economiários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO DA CEF. PROCURADOR. APOSENTADO. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS. SASSE. EXTINÇÃO. LEI 6.430/1977. PATRIMÔNIO. TRANSFERÊNCIA. INPS (INSS) E CEF. INSTITUIÇÃO FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO.
1. A Lei 6.430/1977, que extinguiu o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários - Sasse, determinou que todos os seus ex-integrantes do Sasse, em atividade na CEF ou já aposentados, aos quais pertenciam, respectivamente, as reservas matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, fossem incluídos no Regime Geral de Previdência Social, com direito aos benefícios por ele previstos, e, ao mesmo tempo, garantiu a todos eles, indistintamente, o recebimento de prestações previdenciárias complementares, encontrando-se demonstrado que a fonte de custeio foi previamente constituída com os recursos oriundos de parte do patrimônio do extinto Sasse destinado à Fundação dos Economiários Federais - Funcef.
2. A Funcef é a legítima sucessora do Sasse, sendo a responsável pela continuidade dos pagamentos dos proventos de complementação de aposentadoria dos filiados da extinta autarquia, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em data anterior à criação da referida entidade de previdência privada (hipótese dos autos). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.