Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010220-49.2021.5.03.0087

Danos morais: rompimento da barragem de brumadinho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Danos morais
  • Rompimento da barragem de brumadinho
  • Caracterizado o grau de afetividade diferenciado
  • Valor da indenização fixado em r$ 100.000,00
  • Razoabilidade e proporcionalidade
  • Observadas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. AÇÃO PROPOSTA POR ENTEADO DA EMPREGADA FALECIDA. CARACTERIZADO O GRAU DE AFETIVIDADE DIFERENCIADO. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 100.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.