Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 528-02.2013.5.05.0006

Gorjetas: retenção de percentual pelo empregador prevista em norma coletiva

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Gorjetas
  • Retenção de percentual pelo empregador prevista em norma coletiva
  • Validade
  • Gorjeta

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso vertente, as CCTs 2008/2012 previam que 37% do valor de taxa de serviço/gorjeta seria retiros para indenização e ressarcimento das despesas com o sistema, e 3% do valor seria repassado ao sindicato. II . O Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previa a retenção e o repasse de percentual da taxa de serviço/gorjeta, proferiu decisão em conformidade com o entendimento que se forma nesta Corte Superior e com a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão pelo STF. III. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gorjeta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.