TSTAg-RR 528-02.2013.5.05.0006
Gorjetas: retenção de percentual pelo empregador prevista em norma coletiva
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Gorjetas
- Retenção de percentual pelo empregador prevista em norma coletiva
- Validade
- Gorjeta
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso vertente, as CCTs 2008/2012 previam que 37% do valor de taxa de serviço/gorjeta seria retiros para indenização e ressarcimento das despesas com o sistema, e 3% do valor seria repassado ao sindicato. II . O Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previa a retenção e o repasse de percentual da taxa de serviço/gorjeta, proferiu decisão em conformidade com o entendimento que se forma nesta Corte Superior e com a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão pelo STF. III. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gorjeta