TSTEDCiv-RR 415-39.2014.5.09.0673
Responsabilidade subsidiária afastada: terceirização
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Terceirização
- Administração pública
- Extensão da decisão ao litisconsorte passivo simples
- Inaplicabilidade
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO LITISCONSORTE PASSIVO SIMPLES. INAPLICABILIDADE. O presente feito trata-se de clássico caso de litisconsórcio simples, e não unitário. Portanto, não há obrigatoriedade de a situação litigiosa sofrer idêntico tratamento quanto a todos os litisconsortes e, assim, não há que se falar em aproveitamento do recurso interposto pelo município reclamado aos demais litisconsortes. Precedentes. Aplica-se ao presente caso o art. 117 do CPC, considerando-se, assim, cada litisconsorte como litigante distinto. Cabe ressaltar que a Autarquia Municipal De Saúde não apresentou recurso de revista, conformando-se, portanto, com a decisão de origem. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração tão somente para prestar os esclarecimentos ora consignados, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Indexação
Ente Público; Legitimidade Ativa