TSTAIRR 61200-67.2005.5.05.0034
Execução: reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Reserva matemática
- Fonte de custeio
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a reserva matemática e fonte de custeio foi solucionada a luz das provas dos autos e da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que afasta situação de violação direta aos dispositivos da Constituição da República invocados, conforme exigência do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios