TSTEDCiv-RR 0020351-79.2020.5.04.0026
Execução provisória: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Inclusão em folha de pagamento
- Interpretação do título executivo
- Obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Parcela Incontroversa