TSTAg-AIRR 883-61.2019.5.09.0015
Universidade federal do paraná: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Universidade federal do paraná
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO OITAVO RECLAMADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo oitavo reclamado. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.