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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 883-61.2019.5.09.0015

Universidade federal do paraná: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO OITAVO RECLAMADO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo oitavo reclamado. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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