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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010527-37.2019.5.15.0152

Tempo à disposição: limitação da condenação em decorrência do advento da lei nº 13.467/2017

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para limitar a condenação ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, asseverando que, após esse período, o tempo gasto no deslocamento interno deixou de ser considerado como à disposição do empregador, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 4º da CLT. Assim, a decisão regional está de acordo com a tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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