TSTAg-RRAg 1000510-82.2017.5.02.0013
Supressão do intervalo intrajornada: inovação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Supressão do intervalo intrajornada
- Inovação recursal
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –MAQUINISTA FERROVIÁRIO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Valor Arbitrado