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Jurisprudências

STFARE 1.390.910 AgR-terceiro-ED

Dois embargos de declaração em segundo e em terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Dois embargos de declaração em segundo e em terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências dos embargantes, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. Embargos improcedentes. Não provimento. Precedentes.

1. No acórdão proferido no julgamento dos agravos regimentais objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pelas partes embargantes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. O mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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