TSTRR 1001536-81.2021.5.02.0076
Contribuição previdenciária: incidência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Incidência
- Acordo judicial sem o reconhecimento de vínculo empregatício
- Valor pago a título de indenização por perdas e danos
- Natureza civil
- Há precedentes
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGF) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALOR PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA CIVIL. Uma vez ajuizada reclamação trabalhista e celebrado acordo visando a quitar o objeto da ação, ainda que sob o título de indenização oriunda de relação jurídica de natureza civil, deve incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em Juízo, ainda que não reconhecido o vínculo de emprego. Inegável, portanto, o cabimento da exação, sob pena de burla ao princípio da solidariedade, o qual rege a Previdência Social pátria. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do apelo; II) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 43, § 1º, da Lei 8.212/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformada a decisão recorrida, determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo, na alíquota de 20%, a cargo da empresa, e de 11%, a cargo do reclamante, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 368 da SBDI-1 do TST.
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